segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Obras inacabadas


(A foto acima é das obras inacabadas do Centro de Apoio aos Romeiros - Juazeiro do Norte)

Tenho viajado por este Brasil, especialmente pelo Norte e Nordeste, onde tenho encontrado inúmeros problemas de ordem estrutural. Porém um dos que mais se destaca, e salta aos olhos dos que têm a verdadeira luz, são as obras inacabadas ou acabadas precariamente.

Não terminadas por vários motivos. Ou o recurso acabou antes do término da obra, ou houve demora na liberação desse dinheiro, ou houve desvio de parte deste recurso, etc. Além de super ou subfaturamento. Resume-se tudo isso em pura e simples malversação do dinheiro público.

Este tipo de atitude torna a obra inoperante, muitas vezes, por não está acabada, ou por ter sido concluída fora dos padrões e normas técnicas pré-estabelecidos. O que a inviabiliza.

Uma boa parte destas ocorrências acontece quando da passagem de bastão governamental. Os novos prefeitos, novos governadores e presidente recebem n esqueletos de edificações as quais estão atreladas, ou serão juntadas posteriormente a processos judiciais para apuração dos fatos que resultaram naquela situação. Ou às vezes por simples perseguição político-eleitoreira.

Ao se deparar com este tipo de problema o novo gestor encontra-se numa grande enrascada. Não pode fazer vista grossa. Precisa reparar aquele dano ao patrimônio. E assim fazendo carece de demandar judicialmente.

Daqui surgem diversos problemas de ordem administrativa. Os demais recursos vindos dos governos superiores para vários setores da administração, no caso das prefeituras, a partir da não prestação de contas da obra não terminada, poderão e serão geralmente bloqueados paralisando a nova administração.

Outrossim, essas pendências causadas pelo desandar da obra ou dos recursos poderão perdurar por anos a fio. Com isso muito dinheiro ficará parado e sem desempenhar seu fim em uma construção que tenha, por exemplo, 60 ou 70 por cento concluídos.

E o pior disso tudo é a comunidade ficar sem o benefício. E ainda ter que esperar longos anos enquanto durar a demanda até uma decisão jurídica dizer quem é o culpado de ter embolsado o dinheiro da obra. Quando já se conhece desde seu início quem surrupiou.

Precisa-se repensar uma maneira administrativo-jurídica para que essa situação tenha uma célere resposta, fazendo com que o recurso ali empregado venha a desempenha sua função social, e o contribuinte não fique, longos, penalizado por um ato que não cometeu.

Arimatéia Macêdo – www.arimateia.com – Fevereiro de 2009

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